PRATICA V AULA 3
Processo número:
Gabriel, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF nº, domiciliado à, nesta cidade, vem por seu advogado, que indica para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, o endereço à presença de V.Exa; inconformado com a R.decisão do emitente do Doutor Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Capital, proferida nos autos da
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida em face de PLANO DE SAÚDE MEGA LIFE, inscrito no CNPJ nº, com sede à, nesta cidade, com fundamento no artigo 524 e seguintes do Código de Processo Civil, dela interpor recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, na forma do artigo 527, III do Código de Processo Civil a fim de ver reformada a V.Exa se digne em recebe-lo e processa-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.
De acordo com o que dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil, anexa os documentos abaixo relacionados para a devida formação de instrumento.
1) Cópia da decisão agravada;
2) Cópia da certidão da intimação da decisão agravada;
3) Cópia da procuração outorgada aos advogados do agravante, deixando de juntar a procuração do advogado uma vez que ainda não foi formada a relação processual;
4) Cópia da petição inicial da Ação de Obrigação de Fazer com Antecipação de Tutela e de todos os documentos que a instruíram.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data
OAB/RJ
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo número:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
AGRAVANTE: Gabriel
ADVOGADO:
AGRAVADO: PLANO DE SAÚDE MEGALIFE
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
Merece reforma a decisão atacada, posto que proferida contrariamente à prova dos autos e sem qual quer amparo legal.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada pelo agravante