AÇÃO DE NULIDADE DE NEGOCIO JURIDICO
ÁGUA BRANCA DO ESTADO DO PIAUÍ.
PEDIDO DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Lei
nº.10.741/2003
(ESTATUTO
DO
IDOSO)
com
Privilégio da Lei nº 12.008, de 29 de Julho de 2009:
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 011.130.943-38, e sua esposa ANTONIA CARNEIRO DOS
SANTOS, brasileira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 063.883.18304, casados no regime universal de comunhão de bens, residentes e domiciliados na Avenida José Miguel, nº 1011, cidade de Água Branca-PI,
REPRESENTADOS pela herdeira _________________________________, por seus Advogados e bastante procuradores in fine assinados, constituídos nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. 01), com endereço profissional situado na Av. José Miguel, Centro, nº 1041, CEP: 64.460.000, município de Água Branca – PI, telefone nº (86) 3282-2280, cel. Nº 99846195, e-mail: antonioaurelioalencar@hotmail, vem, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO
DECLARATÓRIA
DE
NULIDADE
DE
ESCRITURA
PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REPARAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de JOSEFA MARIA DOS SANTOS GOMES, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF/MF 118.839.078-37 e RG 3.005.327 SSP/PI, residente e domiciliada na Rua Morais, nº 206, cidade de Água Branca-PI,
BRAULIO GOMES DE LIMA, eletricista, portador do CPF/MF 847.622.41172, RG 1.478.456 SSP/PI e, sua esposa MARIA SILVANIA RIBEIRO DA
SILVA LIMA, portadora do CPF/MF 893.285.821-72, RG 2.032.279 SSP/DF, brasileiros, casados sob regime de comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Avenida Floriano Siqueira, nº 310, zona urbana, cidade de
Água Branca –PI, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas.
1. PRELIMINARMENTE
1.1 Da Justiça Gratuita
Preliminarmente, a Lei nº 1.060 de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a