Crime e castigo
Atos Jurídicos “Stricto Sensu” Conforme doutrina alemã, os atos jurídicos no sentido estrito são aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei. São atos que caracterizam pela ausência de autonomia do interessado para auto regular sua vontade, determinando o caminho a ser percorrido para a realização dos objetivos perseguidos.
Das nulidades Os atos jurídicos, seguindo a doutrina do nosso código, com relação à eficácia, ou são nulos ou anuláveis. Quando nulos, não podem produzir efeito nenhum. É como se nunca tivesse existido. Quando anuláveis, produzirão efeitos até que haja a declaração judicial de sua ineficácia. O fundamento do ato nulo está em razão de ordem publica; na falta de solenidade exigida pela lei, ou de algumas delas, essencial, intrínseca ou extrinsecamente, como sejam a aptidão das pessoas para participarem do ato, ou as condições formais para sua validade, enfim, de princípios básicos da ordem jurídica. Essa nulidade é de pleno direito. O fundamento do ato anulável repousa na proteção de interesses individuas. Por isso, o ato,