Ação de manutenção de posse cumulada com indenização por danos materiais
João da Luz, brasileiro, agricultor, viúvo, portador da carteira de identidade nº 7.270.888, inscrito no CPF sob o nº 087.483.224-69, residente e domiciliado no sítio velho, localizado na zona rural de Caruaru-PE, vem a presença de vossa excelência por meio por meio do mandato propor
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Em face de José da Lua, brasileiro, agricultor, casado, portador da carteira de identidade nº 8.999.039, inscrito no CPF sob o nº 908.123.124-88, residente e domiciliado no sítio Craúna, localizado na zona rural de Caruaru-PE.
DOS FATOS
No ano de 2002, João da Luz adquiriu um imóvel rural denominado como Sítio Velho em Caruaru, por meio de recibo de compra e venda, como consta no anexo (doc.01). Destarte, que o mesmo passou a residir sozinho nesta propriedade desde então.
O querelante cultiva Hortaliças que são vendidas no mercado central da cidade. Contudo, o vizinho José da Lua, se aproveitando da ausência do querelante, conduz o gado para pastar na terra do possuidor, todavia, causando diversos prejuízos, tais como: a destruição de cercas, destruição das plantações, etc.
Contudo, foram coletadas varias provas documentais, testemunhais e demais, que estão anexados no processo, que no qual contém o recibo de compra e venda do imóvel, notas fiscais de compra de arame e madeira para reconstrução das cercas (doc. 02), fotografias tiradas na última quarta-feira, demonstrando a destruição das plantações (doc. 03).
DO DIREITO O querelante João da Luz, como legítimo possuidor, com justo título e aquisição do imóvel, exercendo de forma plena os direitos inerentes a propriedade como está descrito no art.1.196 do código civil, exercendo este uma posse direta como logo que o proprietário também é possuidor sobre a coisa art.1.197 do código civil, percebendo os frutos desta para sobreviver e