ação de reintegração
GUILHERME DA SILVA RAMOS, brasileiro, casado, (profissão), portador do RG n° xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxx, e CIBELE DA SILVA RAMOS, esposa, brasileira, casada, (profissão), portadora do RG n° xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n° xxxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados na rua Celio Ramos, n° 768, Centro, Campo Maior, Piauí, por meio de seu bastante procurador, que adiante assina (PROCURAÇÃO EM ANEXO), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS em face de REGIS DA FONSECA, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n° xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxx, e CAMILA DE SOUSA, sua mulher, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora do RG n° xxxxxxxx, inscrita no CPF n° xxxxxxxxx, ambos podem ser encontrados na fazenda Baixa Grande , situada nos arredores de Coivaras, Piauí, Km 67 da PI 133, pelos fatos e fundamentos que passa a discorrer para, ao final, postular:
I – DOS FATOS
Os Requerentes são proprietários da fazenda Baixa Grande, situada nos arredores da cidade de Coivaras – PI, avaliada em aproximadamente R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). Renato da Cruz e Vera da Cruz, casados entre si, residentes e domiciliados na Rua Candido Ferraz, Centro, n° 678, em Alto Longá, Piauí, por força de contrato de promessa de compra e venda celebrado com os Requerentes (doc. n°), ainda não quitado, passaram a residir no imóvel, mas, há três anos estão em viagem pela Europa e até a presente data não retornaram.
Ressalte-se que, na cláusula 6ª do referido contrato ficou estipulado que a transferência definitiva só será realizada após a quitação plena das prestações, faltando ainda seis prestações para o término no contrato.
Pouco antes de viajar os promitentes compradores contrataram o senhor Camilo de Sousa no intuito