ação de reintegração
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, xxxxxxxxx, portadora do documento de identidade xxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por sua advogada infra-assinada, com escritório situado nesta cidade, à Rua, onde deverá receber todas as notificações, vêm a presença de V Exa, com fulcro no art. 926 do Código de Processo Civil, promover a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO LIMINAR
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, documento de identidade xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxxxxxx, no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer a concessão da gratuidade de justiça, por não ter condições de arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento.
Nesta esteira de pensamento, convém trazer à baila alguns julgados acerca da concessão do beneficio da justiça Gratuita, nos seguintes termos:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA- CABIMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO – LIMITAÇÃO. O ART. 4° DA LEI 1060/50 COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI 7510/86, ASSEGURA A QUALQUER TRABALHADOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, MEDIANTE A SIMPLES DECLARAÇÃO DE QUE O REQUERENTE ENCONTRA-SE IMPOSSIBILITADO DE DEMANDAR EM JUÍZO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. CUMPRIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO, NÃO CABE AO MAGISTRADO LIMITAR OS BENEFÍCIOS QUANDO A LEGISLAÇÃO NÃO O FAZ. O PRÓPRIO ORDENAMENTO ESTABELECE, NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 4º DA LEI CITADA, SANÇÃO QUE VISA COIBIR ABUSOS. (TRT 2ª R – PROC. 01529/2000-6 – (2000025909) – SDI – REL. JUIZ JOÃO CARLOS DE ARARUJO – DOESP 02.02.2001)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – ATESTADO DE POBREZA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA – A TEOR DO ART. 4°, § 1º DA LEI N. 1.060/50, PRESUME-SE VERDADEIRA, A DECLARAÇÃO DE