Ação de Interdição
Requerente: Odália Rosa Oliveira
Requerida: Andrea Rosa de Jesus
Odália Rosa Oliveira, brasileira, maior, solteira, lavradora, portadora do RG n° 129971-8 e CPF n° 265.866.488-58, residente e domiciliada à estrada de Elias, n/ 160, povoado Brejo, na cidade de Lagarto/SE, CEP 49400-000, vem, por conduto de seu advogado, mediante anexa procuração, perante Vossa Excelência, promover a seguinte AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de Andrea Rosa de Jesus, brasileira, maior, portadora do RG nº 3.882.513-0 e CPF sob nº 056.534.965-10, residente e domiciliada a estrada de Elias, n/ 160, povoado Brejo, na cidade de Lagarto/SE, CEP 49400-000, pelos motivos de fato e razões de direito a seguir delineados:
Dos Fatos
A Requerente é irmã materna da interditanda, a qual encontra-se atualmente com 32 anos de idade.
Ocorre que, com o passar dos anos, a Requerida passou a desenvolver começou a apresentar Esquizofrenia hebefrênica (CID: 20.1), enfermidade esta que a torna absolutamente incapaz para os atos da vida civil, necessitando, com isso, de uma pessoa responsável para gerir os seus atos.
No que se refere à pessoa da Requerente, insta salientar que a mesma é irmã materna da interditanda, em que pese ter contradições quanto à filiação na sua identidade, bem como esta reside junto à interditando e já vem exercendo a função de cuidar de sua irmã, levando-a para médicos, cuidando da higiene pessoal etc.
Inclusive, por conta desses problemas, a interditanda ingressou com ação judicial para concessão de benefício previdenciário ao portador de doença grave, vindo a ser constatada na perícia judicial a sua incapacidade total e auência de condições para gerir os atos da vida civil (perícia médica em anexo), motivo pelo qual o juiz da 8° vara federal determinanou a retificação do polo ativo exigindo para tanto um termo de curatela.
Portanto, a Requerente é a