AÇÃO DE INTERDIÇÃO
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG:, inscrito no CPF sob o N°, residente e domiciliado à Rua XXXXX.., vem perante Vossa Excelência, por meio de seu causídico ao final assinado, ajuizar a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA da pessoa de seu filho, BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, pensionista, deficiente mental, residente e domiciliado no mesmo endereço do Requerente, o que faz com fulcro nos pontos de fato e de Direito doravante articulados:
1 – DOS FATOS
O filho do Requerente sofre – de forma irreversível – transtornos mentais (ESQUIZOFRENIA) e apresenta inaptidão na realização de atividades da vida diária, há alguns anos, como comprova a documentação em anexo, e, em virtude de tais transtornos, fica inviabilizado de praticar os atos regulares da vida civil, como trabalhar, viver em estado de casado, ou mesmo se manter.
Dessa feita, o Interditando encontra-se sob os cuidados do Requerente, que é quem lhe provê a subsistência e os demais cuidados ordinários à sobrevivência do homem médio.
Adite-se, ainda, que o Interditando percebe somente um benefício de prestação continuada de assistência social, mas não é proprietário de qualquer bem imóvel ou mesmo bem móvel de valor considerável.
Dessa forma, e na tentativa de melhor cuidar dos interesses do Interditando, recorre o Requerente ao Estado-Juiz para que esse, constatando a veracidade dos fatos declinados, decrete a interdição do Promovido.
2 – DO DIREITO DA LEGITIMIDADE DO REQUERENTE
O Código Civil, em seu art. 1.768, traz o rol dos legitimados ativamente para promover a interdição dos absoluta ou relativamente (quando for o caso) capazes. Vejamos a literalidade do dispositivo:
Art. 1.768 – A interdição deve ser promovida:
I – pelos pais ou tutores;
II – pelo