Ação de Interdição
ANA CLARA SOARES, brasileira, convivente, dona de casa, portadora do RG n. 6.859.736 e devidamente inscrito no CPF sob o nº 697.364.179.37, residente e domiciliado na Rua Poeta J. Amazonas, nº 53, Bairro Reunidas, nesta, vem através de seu procurador infra firmado, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em favor de:
JOÃO PEDRO SOARES, brasileiro, solteiro, podendo ser encontrado na Rua Poeta J. Amazonas, nº 53, Bairro Reunidas, nesta; pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
1.0 DOS FATOS
A requerente é mãe do interditando, conforme certidão de nascimento anexa. Seu filho sofre - de forma irreversível - de transtornos mentais (esquizofrenia paranoide- CID 10, F20.0) há aproximadamente 10 (dez) anos, conforme prova os atestados médicos anexos e, em virtude de trais transtornos, fica impossibilitado de praticar os atos da vida civil.
Dessa feita, o Interditando encontra-se sob os cuidados da requerente, que é quem lhe promove o sustento com auxilio do benefício recebido pelo interditado (LOAS), conforme documentos anexos e, os demais cuidados ordinários à sobrevivência do homem médio.
O benefício recebido pelo interditando perfaz o montante de 1 (um) salário mínimo mensal, o qual recebe há aproximadamente 6 (seis) anos.
Destaca-se que o interditando não possui em seu nome, qualquer bem imóvel ou mesmo móvel.
Dessa forma, e na tentativa de melhor cuidar dos interesses do interditando, recorre a requerente ao Judiciário para que esse, constatando a veracidade dos fatos narrados, decrete a interdição de João Pedro Soares.
A requerente é dona de casa, não trabalha fora, pois o interditando exige cuidados diários que a impossibilitam de deixa-lo sozinho.
2.0 DO DIREITO
Na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou