acao de interdicao
DARLAM DE OLIVEIRA, brasileiro, separado judicialmente, administrador, inscrita no CPF/MF nº 988.599.987-00 e RG SSP-SC nº 533888, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, nº 0987, apartamento 102, bairro Revoredo, CEP 88708-900, Tubarão/SC, representado por seus advogados (documento incluso), com escritório localizado na ..., vem perante Vossa Excelência apresentar:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR em face de MARIA BLAUS DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF nº 098.987.798-91 e RG SSP-SC nº 5/R 1.998.954, residente e domiciliada no na Avenida Getúlio Vargas, nº 0987, apartamento 102, bairro Revoredo, CEP 88708-900, Tubarão/SC, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
O requerente é filho da interditanda e ambos residem juntos, tendo em vista que a Sra. Maria não é capaz de atender as suas necessidades sozinhas.
A interditanda nasceu em 14 de setembro de 1935, encontrando-se atualmente com 79 anos, e de uns anos para cá a mesma começou a apresentar comportamentos estranhos.
Posteriormente, o Requerente levou a interditanda a uma consulta médica, onde fora constatado que a mesma possui um quadro de demência (CID 10 F03), ficando claro o motivo da Sra. Maria conversar com o que seriam “espíritos”.
Vislumbra-se cristalinamente que a interditanda não possui condições para a prática dos atos da vida civil e para os cuidados com sua pessoa no que tange a higiene, alimentação e segurança.
Cabe salientar, que a mesma possui uma aplicação de R$100.000,00 (cem mil reais), no Banco do Brasil, conta 21.987-0, agência 2340-0, bem como duas salas comerciais localizadas no edifício Minas Center, na Avenida Marcolino Martins Cabral, nº 1200 - sendo as salas 304 e 306, com matrículas 21.098 e 21.099 do 2º Registro de Imóveis de Tubarão.
Ademais, a senha do cartão na qual a Sra. Maria recebia sua aposentadoria