Açao de Interdiçao
MARIA JACIRA DE SANTANA, brasileira, maior, solteira, portadora do documento de identidade n. 1325052825, expedido pela SSP/BA e inscrita com o CPF/MF n. 013.920.655-85, residente e domiciliada na Travessa do Jorro, S/N, Petrolândia, no município de Cipó, estado da Bahia, por intermédio de seu procurador in fine assinado, com escritório profissional localizado na Rua Pedro Vaz, 159, Centro, Cipó, Bahia, onde recebe suas intimações e notificações, vem, mui respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1768 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 1177, da Legislação Adjetiva Civil pátria, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de JOSÉ LEILSON DE SANTANA, maior incapaz, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade n. 2102118223 SSP/BA, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora acima transcrito, consubstanciado nos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer, com fulcro na Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração acostada à presente exordial (Anexo V).
2. DA SÍNTESE FÁTICA
O interditando, filho da Autora (doc. Anexo), é portador de desenvolvimento mental retardado e psicose. Assim, embora ele seja autoconsciente e senciente, a sua capacidade cognitiva mostra-se prejudicada, tornando-o inapto a estabelecer diretrizes à sua vida psicossocial.
Destarte, ante esse déficit intelectual duradouro, o interditando, apesar da sua maioridade civil, vive sob a vigilância da Autora, já que não detém o elementar discernimento para alimentar-se apropriadamente, medicamentar-se rigorosamente