Ação de Interdição
Maria das Dores, brasileira, viúva, aposentada, CPF (...), residente na Rua ****, 130, bairro Cidade/ uf, por intermédio de seu advogado *****, advogado, OAB/PR *****, com escritório profissional na Rua ********, nº ***, *****, *****/PR, onde recebe as intimações de acordo com artigo 39 inciso I CPC, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 1767 e SS do CC/2002 e artigos 1177 e SS do CPC propor a interdição de João das Dores, brasileiro, solteiro, incapaz, residente na Rua Jacarepaguá, 130, Bairro / cidade/ uf. Pelos fatos e motivos de direito que passa a expor a seguir:
I. DOS FATOS
A autora é genitora do interditando conforme demonstra certidão de nascimento.
Trata-se de individuo portador de quadro de retardo mental profundo, que compromete todo seu performance social, incapacitando-o totalmente para atividades da vida civil, o interditando nasceu com paralisia cerebral, permanecendo até os dias de hoje com vinte anos de idade, sua incapacidade. Hoje se encontra restrito ao leito, não consegue se comunicar, não anda, faz uso de fraldas descartáveis, ingere apenas alimentos pastosos. Fatos que revelam anomalia psíquica do interditando demonstrando sua incapacidade de reger sua vida de administrar seus bens conforme atesta documento anexo.
II. DO DIREITO
O art. 1º. do Código Civil estatui que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de DINIZ[1], é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da