LIBERDADE DE EXPRESSÃO X RELIGIÃO
1122 palavras
5 páginas
A religião, que pode ser definida como conjunto de crenças em uma determinada divindade ou força sobrenatural, é uma criação humana que busca explicações para o mundo e para os vários questionamentos sociais. A religião, na formação de sua doutrina, estipula valores e princípios a serem seguidos pelo homem para serem obedecidos durante a vida. Valores esses que induzem seus fiéis a determinadas condutas sociais e proibições para que o objetivo final, que é o bem, seja atingido. Nesse aspecto, o Direito e a religião se parecem por expressarem mecanismos de controle social, que impõem condutas e valores e que têm como finalidade o bem comum. Como aspecto de divergência, pode-se apontar o caráter de insegurança trazido pela religião, pois a Igreja oferece respostas que teriam credibilidade pela fé, sendo seus principais pressupostos inatingíveis. Já o Direito parte de pressupostos concretos e fornece segurança e proteção ao indivíduo nas suas relações entre os semelhantes e o Estado.
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
O artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.