provas
ANTONIO DE MELLO, brasileiro, solteiro, frentista, portador da CTPS sob n° 1234567890-PR, PIS n° 123.45678.90-0, RG 1234567-0, CPF n° 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua Maringá, n° 150, Jardim Santa Maria, em Toledo – PR, CEP: 85.900-000, através de sua procuradora com escritório no rodapé desta vem a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 837 e seguintes da CLT para propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Em face de AUTO POSTO ESTRELA BRILHANTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 12.345.678/0001-00, com sede a Rua Piratini, 1015, Centro, em Toledo – PR, CEP: 85.900-000, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
1. - DO CONTRATO DE TRABALHO
1.1 - O autor foi contratado pela reclamada em 15 de maio de 2010 para prestar-lhe serviços na função de frentista, mediante salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)_ com o dindo registro do contrato de trabalho em CTPS.
1.2 – Sua jornada de trabalho dava-se de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 16h15min, com 15 minutos de intervalo para o almoço. Aos sábados a jornada era das 8h00min às 12h00min.
1.3 – No dia 03 de fevereiro de 2014 foi dispensado sem justa causa e sem aviso prévio. No dia 17 de fevereiro de 2014 recebeu as verbas rescisórias, inclusive um aviso prévio indenizado correspondente a 30 (trinta) dias.
2 – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS.
2.1 – O reclamante exercia a função de frentista, ou seja, operava em bomba de gasolina. A súmula 30 do TST determina que este tipo de atividade gera direito ao adicional de periculosidade, porém o reclamante jamais recebeu.
2.2 – Assim, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 193 da CLT, requer o pagamento do adicional de 30% (trinta por cento) mês a mês, durante todo o contrato de trabalho.
2.3 – Ante a natureza salarial, este