ação de interdição
PRIORIDADE PESSOA IDOSA
LEI 10.741/2003
LUCY MELLO RODRIGUES, brasileira, viúva, do lar, portadora da carteira de identidade nº.: 08.182.656-2, expedida pelo DETRAN, CPF nº.: 991.762.037-00, residente e domiciliada à Rua Silva Gomes no 56, Cascadura , Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21.350-080, tel: 2269-1765, vem, por intermédio de seus procuradores, com fulcro no artigo 1.177, II, e seguintes do C.P.C c/c o artigo 1767 e seguintes do Código Civil, requerer a
I N T E R D I Ç Ã O
de sua filha ELISABETH RODRIGUES DIB, brasileira, solteira, desempregada, portadora da carteira de identidade nº.: 05290983-5, expedida pelo IFP/RJ, CPF nº.: 877.268.317-15, residente e domiciliada no endereço supramencionado, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A requerente, de acordo com o inciso I do artigo 1768 do Código Civil, é mãe da interditanda, legitimada, portanto, a formular o presente pedido. Esclarece que a interditanda é solteira e também filha de JOSÉ DIB, já falecido.
A senhora Elisabeth possui problemas neurológicos desde a sua nascença, tendo estudado em turmas especiais de colégios, afim de que obtivesse o máximo de aproveitamento intelectual dentro de seus limites, fato este que pode ser comprovado pela senhora XXXXXX, ex-professora do Colégio XXXXXX.
A interditanda é incapaz de reger a sua pessoa. Com efeito, conta cinquenta e nove anos de idade e sofre epilepsia de difícil controle – CID G40.8 C10 X, , não possuindo condições para reger a sua pessoa e administrar seus bens, conforme atestado médico em anexo.
Frise-se que a interditanda faz tratamento clínico regularmente, com acompanhamento de neurologista e uso dos seguintes medicamentos controlados:
AMYTRIL
CARBAMAZEPINA
A requerente declara que a interditanda não possui bens e não recebe qualquer benefício previdenciário.