Direito Público x Direito privado: discussão
FRANCISLETE PEREIRA FERNANDES
DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO: DISCUSSÃO
JUAZEIRO DO NORTE
2014
FRANCISLETE PEREIRA FERNANDES
DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO: DISCUSSÃO
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina Direito Civil como requisito parcial de avaliação. Professor Willian Brito Segundo.
JUAZEIRO DO NORTE
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. REFERENCIAL TEÓRICO 4
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6
4. REFERÊNCIAS 7
INTRODUÇÃO
Há uma eterna discussão a respeito da classificação do Direito em público ou privado. Alguns juristas defendem esta separação, pois é uma forma tradicional proveniente do Direito Romano do qual o nosso baseou-se, outros então, tais como Kelsen, Ross e Radbruch, mostram sua verdadeira insatisfação com relação a isso. O fato é que a utilização dessa divisão respeitava critérios que foram sendo alterados ao longo do tempo e hoje se tornou difícil categorizar os diversos tipos de Direito dentro da vertente que os especifica de fato.
Os critérios mais utilizados foram e ainda são os do interesse público e a teoria da relação de dominação, ou seja, da soberania, aquele diz que se o Direito tiver por finalidade defender os interesses públicos, classifica-se em DIREITO PÚBLICO, se servir de tutela dos interesses privados, logo se enquadra no DIREITO PRIVADO; já este tem por foco o sujeito, o Estado ou o indivíduo, o PÚBLICO ou o PRIVADO, aquele dá as normas (superioridade) com a finalidade de conquistar o bem comum, este as recebe e obedece para a preservação do seu bem estar social (há aqui uma nítida disparidade de um sujeito para o outro).
É neste contexto que a pesquisa a seguir concentra-se, nas semelhanças de uma espécie de direito para com o outro e consequentemente na sua dificuldade de classificação.