AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
URGENTE - TUTELA ANTECIPADA
CARLOS PIRES FERREIRA LAGO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MA sob o nº. 6148, residente e domiciliado na Av. (I), nº. (23), Casa (75), Cond. (GREEN VILLAGE), Loteamento (5), nesta São Bernardo do Campo, CEP: (236849000), em causa própria e por seus advogados abaixo assinados, todos com escritório profissional no endereço constante do rodapé (doc. 01), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 81, caput, primeira parte, 83e 84, todos do Código de Defesa do Consumidor, e nos termo da Leis nº. 9.656/98 e 10.185/01, para propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de Pierre Alexander, artista plático, CPF (48678159112), com escritório na Rua (xxx) nº. (xxx)/(xxx), Centro, nesta capital, pelos motivos de fato e de direito que adiante expõe:
II - DOS FATOS:
Carlos celebrou com Pierre, artista plástico de renome internacional, contrato por meio do qual este se comprometia a pintar, pessoalmente, 2 (duas) telas com motivos alusivos à nova mansão campestre adquirida. Pelo trabalho, Pierre receberia a quantia de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados, e as telas deveriam ser entregues no prazo de um ano. Passado o prazo, Pierre entregou a Carlos as duas obras de arte, as quais, contudo, foram elaboradas por Jacques, discípulo de Pierre. Carlos negou-se a receber as obras, uma vez que havia especificamente determinado que pierre deveria ser seu autor.
III – DO OBJETO DA AÇÃO:
Como se vê, pretende-se por essa ação garantir o fiel cumprimento do contrato de pintura firmado entre o Autor e a Ré, com a disponibilização do autor receber da parte ré duas 2 (duas) telas pessoalmente pintadas pela parte. Além do reembolso da quantia paga antecipadamente pelo autor de 100.000,00 (cem mil reais)