direito administrativo
Arnilton Bezerra da Silva Junior
Início em 20/02/2014
Curso
Direito Administrativo
Atividade
Administração Pública Direta e Indireta
Pólo
Mossoró/RN
Administração Pública Direta e Indireta Administração Pública direta é exercida diretamente pela União, Estados e Municípios através de ministérios, departamentos e outros órgãos. Administração Pública indireta é exercida pessoas jurídicas como: autarquias, empresas públicas, fundações públicas, sociedades de economia mista, e associações públicas. Os órgãos podem ser definidos como centros de competência sem personalidade jurídica que compõem a Administração Direta e Indireta, entidade possui personalidade jurídica. Os órgãos públicos possuem algumas características como: a) Integram a estrutura de uma pessoa jurídica; b) Sem personalidade jurídica; c) Resultantes da desconcentração; d) Podem possuir autonomia gerencial, orçamentária e financeira; e) Podem firmar, contratos de gestão com outros órgãos ou pessoas jurídicas; f) Não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram; g) Podem possuir capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais; h) Não possuem patrimônio próprio. Os agentes públicos são qualquer pessoa física que exerça cargo ou função pública, mesmo que transitória ou gratuita. E são classificados como: administrativos, vinculados a administração com remuneração e subordinados a hierarquia exercendo empregos, cargo ou função pública; políticos, são os que exercem funções governamentais, judiciais e quase judiciais; delegados, particulares que exercem determinada atividade por conta própria através de delegação do Poder Público; honoríficos prestam serviços de forma transitória serviços relevantes através de requisição, nomeação ou designação; credenciados, convocados pelo Poder Público para desempenhar tarefa específica ou representação do mesmo. Os órgãos públicos podem ser classificados, de