Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materias e morais
Requerente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, aposentado, casado, portador da Carteira de Identidade XXXXXX-SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua João Mendes Pereira, nº 02, setor Sol Nascente, XXXXXXX-GO, Cep: XXXXXXXX, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Nos termos do Art. 247 do Código Civil, Art. 92 a 96 do estatuto da terra, Decreto Nº 59.566 c/c os artigos 186 e 927 do código civil de 2002, em face do senhor XXXXXXXXXXXX residente e domiciliado na Avenida São Paulo, nº 1437, centro – CXXXXXXX, Cep: XXXXXXXXXX; e do senhor XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na fazenda Santa Marcia, Trombas-GO, CEP: XXXXXXXXXX, pelos motivos que passa a expor:
DA COMPETÊNCIA
Inicialmente, ressalta-se que a comarca de formoso é competente para julgamento do presente feito, haja vista que preceitua o art. 94, §4 do código de processo civil abaixo:
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Conforme se extrai da leitura do § 4º, artigo 94 do código de processo civil acima, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, o autor poderá à sua escolha demandar contra aqueles em qualquer de seus domicílios, como ocorre na presente ação, aonde o senhor XXXXXXXX possui domicilio em XXXXXXXX, que faz parte da comarca de XXXXXX e o senhor XXXXXXX é domiciliado em XXXXXX.
Portanto, a comarca de XXXXXX é competente para julgamento da presente ação.
DOS FATOS
Em abril de 2007 o requerente foi procurado pelos requeridos e estes tentaram convencê-lo a