AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
FULANA DE TAL, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o n°: 000.000.000-00, e RG sob o n°: 032.117 SSP-ES, residente e domiciliada na Rua ________, n°: ___, cidade e comarca de São Mateus – ES, CEP: 29.922-222, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu advogada infra-assinada, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/
REPARAÇÃO DANOS MORAIS em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 02.558.157/0003-24, sede administrativa situada na Avenida Nossa Senhora Da Penha, nº: 275, Parte A, bairro Santa Helena. Vitoria/ES. Telefone (27) 4009-4673 .
1 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Requer a autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a mesma pobre na acepção jurídica do termo, e, impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo, nos moldes do artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal/98.
2 – DOS FATOS
A autora é a proprietária da linha de telefone móvel administrada pela requerida de nº: (27) 9.9921-0823 e nesta possuía um plano VIVO CONTROLE ILIMITADO, com o valor fixo de R$ 31,90 (trinta e um reais e noventa centavos), há 01 (um) ano, sendo certo que sua fatura fecha todos os dias 17 de cada mês.
Acontece que desde o mês de Julho/2014, a requerida têm bloqueado a sua linha alegando a falta de pagamento referindo-se a fatura com vencimento na data de 17/07/2014, sob alegação de falta de pagamento.
Ocorre que a requerente desconhece tal débito, uma vez que a mesma efetuou o pagamento da referida fatura um dia antes do seu vencimento, conforme comprovante de pagamento em anexo.
Ressalta-se que a requerente compareceu ao