AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
fulano de tal, ... através do seu advogado devidamente constituído que ao final subscreve, vêm a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da BSE S/A – CLARO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 40.432.544/0064-20, com endereço na Av. Epitácio Pessoa nº 1152, TORRE, JOAO PESSOA-PB, CEP: 58.030-001 pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe.
I – DOS FATOS A promovente sempre manteve suas contas pagas até mesmo antes do vencimento e nunca fora lançado seu nome para o sistema de proteção ao crédito.
Ocorre excelência que ao tentar proceder com um financiamento de um veículo no mês de julho do corrente ano, teve a decepção de descobrir que seu nome encontrava-se inscrito no SPC (serviço de proteção ao crédito) por um dívida que jamais contraiu.
Ao procurar informações acerca do débito, descobriu que se tratava de duas linhas telefônicas da empresa promovida (9301-3781; 9303-9684).
Dessa forma, entrou em contato com a parte promovida e solicitou esclarecimentos sobre as duas linhas telefônicas e das dívidas, requerendo o seu cancelamento, a desconstituição do débito e a retirada do seu nome do SPC.
Ocorre que, a parte requerida informou que se tratava de contratos assinados com a empresa.
Ciente de não ter assinado nenhum contrato e por nunca ter possuído conta e cadastro na empresa ré, solicitou o envio dos contratos via correios, mas até a presente data não houve resposta.
Desta forma e não havendo maneira de resolver administrativamente, não houve outra solução para promovente senão ingressar por meio judicial para ver seu problema resolvido.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º V e X, passou a garantir de forma expressa o direito à indenização por danos causados à honra da pessoa humana,