AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
ADVOCACIA
EXCELENTÍSSIMO SR. DR JUIZ DE DIREITO DO 9º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA
DE SÃO LUIS MARANHÃO.
DEYVISON DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 866.741.612-68 RG nº
272358820047 SSP/MA , residente e domiciliado na Rua do Aririzal,
Nº 200, BL 10, AP-202, Ed. Village das Palmeiras II, Cohama, CEP:
65067-197, São Luis/MA. Advogando em causa própria, vem perante V.Exª, propor a seguinte;
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ de nº
00.000.000/0001-91, com sede na Avenida dos Holandeses, nº 106,
Bairro Calhau, São Luis, Maranhão, Cep: 65.071-380, pelos fatos e fundamentos de direito que articuladamente passa a expor;
Rua do Aririzal, Cond. Village das Palmeiras II nº 200, BL-10, AP-202, Bairro
Turu, CEP: 65067-190, São Luis - MA, Cel - (98) 8163-7108
DEYVISON PEREIRA
ADVOCACIA
DOS FATOS
No dia 05/08/2011 o autor se dirigiu à agencia do Banco do Brasil situado à Av. dos Holandeses, no intuito de receber pagamento de condenação referente ao processo nº
001.2011.014.865-5, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos rais) conforme Alvará em anexo.
Ao chegar à agência de imediato o autor obteve a
SENHA com horário de chegada, para futuro atendimento no saguão com vistas à liberação do crédito.
Ressalte-se, que todo o período aguardado pelo autor para que fosse atendido, foi suportado em pé, tendo em vista a insuficiência de bancos disponibilizados pela requerida aos seus clientes.
Ocorre que ao se aproximar ao balcão para atendimento o funcionário do Banco recolheu a senha, alertando que a não devolução da mesma ocasionaria o não atendimento e pagamento do alvará.
Neste momento, o autor solicitou que fosse impresso protocolo de horário de atendimento, a fim de comprovar o descaso no qual o referido banco vem dispensando aos seus clientes, conforme documento em anexo.
Para receber o