Ação de Improbidade
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Representante Legal ao final assinado, com fundamento no artigo 37, § 4° e artigo 129, inciso III, ambos da Constituição Federal; artigos 1°, inciso IV, 5°e 21, todos da Lei n.° 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública); artigo 25, IV, “a”, da Lei n.° 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), com base nos dados probatórios coligidos nos autos do Inquérito Civil n.º ____/______, bem como pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, vem, respeitosamente, propor
AÇÃO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor de EDUARDO AZEVEDO, brasileiro, GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, residente e domiciliado na Rua _____, n. ____, Bairro _____, o fazendo com suporte nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados:
DA LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
A Constituição Federal de 1988 expressamente previu como função institucional do Ministério Público a instauração do Inquérito Civil Público para defesa de vários interesses e direitos que afetam a sociedade de forma relevante, sendo-lhe outorgado igualmente o exercício de outras funções compatíveis com a sua finalidade.
Assim, a legitimidade ativa “ad causam” do Ministério Público para a propositura da presente Ação por Ato de Improbidade Administrativa é inafastável e decorrente do disposto nos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal; 25, inciso IV, alíneas ”a” e “b”, da Lei nº 8.625/93; e 17, “caput” e § 4º, da Lei nº 8.429/92: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público (...).”
Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: IV -