ação de fazer transferência de veiculo
TEREZA LOPES BRAIZ, brasileira, casada, aposentada, nascida em 06/01/1955 em Itaguaré PR, portadora do CPF: 351.780.512-20 e RG: 277 5820-6, residente e domiciliada na Rua 1513, casa Nº 2295, bairro Cristo Rei, cidade de Vilhena-RO, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA DEVEÍCULO.
em face de, ZEILDO ALVES DE SOUZA, (conhecido como GORDO), brasileiro, corretor de vendas (vulgo picareta da pedra) tendo as demais qualificações ignoradas, residente na rua Marmelo esquina com a Rua Paraná, BR Transamazônica KM 180, distrito de Santo Antônio do Matupi, município de Manicoré-AM. Para tanto passa a expender as seguintes e relevantes razões fáticas e de direito:
DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO:
Art. 80 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03
Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
DOS FATOS: O Requerido adquiriu, comprou, da Requerente um veículo modelo palio ELX ano 1999/2000 cor azul, marca Fiat, combustão à gasolina, 05 portas/61 CV placa NBP 5059 categoria aluguel de Humaita/AM. Esse contrato de compra e venda fora celebrado verbalmente no mês de fevereiro do ano de 2013.
Foi acordado que o comprador, requerido, devia fazer a transferência do veículo, como manda o regramento brasileiro. Acontece que a Requerente, pessoa simples, senil e de poucas instruções na vida, por ignorância não tomou as providências necessárias tipo: preencher o recibo, registrar firma e comunicar a venda ao Detran.