WAGNER SILVEIRA PAULA A O De Obriga O De Fazer Cumulada Com Indeniza O Por Danos Materiais E Morais 2
WAGNER SILVEIRA PAULA, brasileiro, casado, militar, residente e domiciliado na Rua José Clementino de Oliveira, nº 2184, Tambauzinho, João Pessoa-PB, vem perante esse juízo por intermédio de seu bastante procurador e advogado, abaixo firmado, legalmente constituído conforme instrumento procuratório em anexo, estabelecido profissionalmente na Av. Almirante Barroso, nº 438 – Edifício Empresarial Newton Almeida, 2º andar, sala 310, centro, João Pessoa – PB propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da empresa JEDEAN VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 36.092.864/0001-28, estabelecida na Estrada Intendente Magalhães, nº 1054, Rio de Janeiro - RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Em meados de 1995, o autor vendeu a empresa demandada, o veículo Monza SL/E placas BFL 8022, até então de sua propriedade. Todavia, o réu, até o presente momento, não efetuou a referida transferência junto ao Detran;
2. O promovido também não vem efetuando o pagamento de multas sobre o veículo, existindo, até esta data, que figura, indevidamente, nos registros públicos como se fossem de responsabilidade do autor. Não bastasse isso, referida situação além do prejuízo financeiro e dos vários transtornos acarretou a perda da habilitação do demandante;
3. Ademais, insta salientar que durante o período compreendido entre 1995 e os dias de hoje, na qualidade de militar do Exército, o autor foi transferido por necessidade do serviço residindo em diversos municípios;
4. Importante esclarecer que o veículo continua circulando no município do Rio de Janeiro de forma irregular, visto que referido automóvel, supostamente, não faz vistorias desde a sua alienação em 1995. Em abril de 2009, o autor registrou uma ocorrência na 3ª Delegacia Distrital de João Pessoa/PB,