ação de exoneração
EGUINALDO JUSTINO DA SILVA, brasileiro, convivente em união estável, autônomo, portador do (xxx), e da RG nº (xxx), residente e domiciliado na Rua Padre Henrique, s/n, Centro, Água Doce do Norte/ES, por intermédio de seus procuradores “in fine” firmados (instrumento procuratório em anexo), com escritório profissional situado no endereço mencionado no rodapé da presente, local este, que indicam para fins do artigo 39, I do CPC, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de seu filha GLEICE ANIELE GOUVEA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da CI MG-19.001.550 e do CPF 158.003.097-10, filha de Eguinaldo Justino da Silva e de Marina de Paula Gouvea, residente e domiciliada na Rua Domingos Marculino, S/N, Centro, nesta Comarca de Água Doce do Norte/ES, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 – DOS FATOS
O Requerente é genitor da Requerida e resta judicialmente obrigado a pagar alimentos a filha no importe mensal correspondente a 25 % (vinte e cinco porcento), conforme sentença homologatória (em anexo) proferida nos autos nº 068.11.000472-5, que ocorreu perante este respeitável Juízo.
Entretanto, há de se verificar, que a REQUERIDA já atingiu a maioridade civil no dia 04 de abril do corrente ano, conforme é demonstrado por cópia da certidão de nascimento inclusa, e ademais, não frequenta estabelecimento de ensino superior. Desta feita, não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantida