Ação de Execução de Alimentos
Distribuição por Dependência
Processo: 201409035667
JOÃO CARLOS BARCELLI SILVA, brasileiro, menor, neste ato representado por sua genitora MARINA BARCELLI, brasileira, solteira, cabeleireira, portadora do RG. nº 8868769-75 SSP/MT, inscrita no CPF. nº 807.088.088-87, residente e domiciliada na rua Carvalho, nº 643, bairro Flores, CEP. 78.600-000 Barra do Garças, por sua advogada infra-assinada, com escritório situado no endereço descrito no rodapé desta, onde recebe as intimações e avisos, vêm à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 732, do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
contra CARLOS HENRIQUE SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor de automóveis, portador do RG. nº 633576-76 SSP/MT, inscrito no CPF. sob o nº 875.020.676-60, residente e domiciliado na rua Tapajós, nº543, bairro Campinas, CEP. 78600-000, Barra do GARÇS-MT, respeitosamente pelos motivos a seguir expostos:
1-DOS FATOS:
A genitora representante do Exequente e o Executado tiveram um enlace amoroso do qual adveio o nascimento do ora Postulante, que foi devidamente registrado pelo genitor. A convivência do casal não se fez possível e o menor passou a viver sob a guarda da genitora.
Devido à insistência do Executado em não cumprir suas obrigações inerentes ao poder-dever familiar, em especial no que concerne à prestação da obrigação alimentar voluntária, a mesma se viu, na qualidade de representante do menor, obrigada a ajuizar ação de alimentos.
Durante o curso do processo foi homologado acordo pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões deste Foro, processo nº 201409035667, sendo que, o requerido concordou em pagar ao filho a título de pensão alimentícia o valor de 20% dos 3 salários mínimos, vigente à data de cada