Ação de execução de alimentos
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA 024.100.158.591
BRENDO RODRIGUES DE AGUIAR, brasileiro, menor impúbere, nascido em 20 de Fevereiro de 1992 , representado por sua genitora LEIVA MARIA DE AGUIAR LOPES, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade, CPF sob nº 085.279.677-31, RG. 1.444.506, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 164, Bairro Resistência, no município de Vitória - ES, vem à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscrevem(Doc.01), respeitosamente propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PELO RITO DO ART. 732 DO CPC
em face de MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Raul de Carvalho, nº 329, Bairro Resistência, Vitória - ES, com fulcro no artigo 732 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1 - DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
O benefício da assistência judiciária consiste em dispensar do pagamento das despesas judiciais (taxa judiciária, custas, honorários do perito, etc) e dos honorários advocatícios aquele que não possui condições de arcar com o ônus do processo.
Dispõe o artigo 3º da Lei 1.060/50: Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
I - das taxas judiciárias e dos selos;
Il - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da Justiça;
III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;
IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;
V - dos honorários de advogado e peritos”.
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