AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL c/c PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS e PENSÃO ALIMENTÍCIA
NEUSA BATISTA FIGUEROA, brasileira, casada, arquiteta, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.645.875-6, devidamente inscrita no CPF sob o nº 016.605.079-05, e RICARDO FIGUEROA, brasileiro, casado, desempregado, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.751.783 – 2, devidamente inscrito no CPF sob o nº 046.681.770-03, ambos residentes na Rua Das Flores, nº 350, Saguaçú, CEP 89221-356, nesta cidade de Joinville/SC, vem, mui respeitosamente, de forma consensual, através de seus Procuradores que esta subscrevem, todos com escritório profissional sito a Rua São José, 490, Anita Garibaldi, Joinville/SC, CEP 89202-010, nesta cidade e Comarca de Joinville/SC, juntamente com os Autores/Requerentes, perante a presença de Vossa Excelência, ingressar com a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL c/c PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS e PENSÃO ALIMENTÍCIA
com fulcro no art. 226, §6º, da CRFB/88, bem assim com base na EC nº 66/2010, e art. 1.571, IV, do Código Civil Brasileiro, o que fazem pelos fundamentos de fato e de direito, que passam a expender:
I – SÍNTESE FÁTICA
Os Autores/Requerentes foram casados pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, desde 18 de Agosto do ano de 2005, conforme cópia da Certidão de Casamento anexa à presente, permanecendo esta união até meados de Fevereiro/2014.
Durante o tempo em que permaneceram casados, o casal adquiriu bens, os quais estão abaixo nominados e partilhados, assim como tiveram uma filha, Jéssica Batista Figueroa, brasileira, menor impúbere, nascida em 25 de Março de 1996, conforme cópia da Certidão anexa à presente.
Após o transcurso de alguns anos de convivência, o casal percebeu que já não havia mais ânimo para permanecerem casados, motivo pelo qual não restou alternativa senão a dissolução da união mediante divórcio.
Assim, tendo em vista que ambos pretendem, de forma