Ação de indenização
SÉRGIO DA SILVA E AMELIA ROSA TAVARES DA SILVA, brasileiros, agricultores, ela inscrita no CPF nº 321.897.123.16 e RG sob nº SSP/SC nº 25693 SSP/SC ele inscrito no CPF 776.344.655.56 e RG 1.4487 SSP/SC ambos residentes e domiciliados na Rua Carlos Gracher nº54, bairro Vila CEP 88354.304 na cidade de Botuverá e Comarca de Brusque., vem perante este juízo, por meio de sua procuradora Maria Selma Araújo Felix OAB/SC N° 000.000 recebendo intimações e notificações de ofício em seu endereço profissional na rua Hercílio Luz nº 420 sala 202 edifício Cristal Center CEP Nº 88502-000 centro,Brusque/SC,com fulcro no art.282 c/c com Emenda Constitucional nº 66/10 que alterou o art.226 §6º CF c/c Resolução nº 35 Conselho Nacional de Justiça para propor a presente:
AÇÃO DE DIVORCIO CONSESSUAL C/C COM PEDIDO DE ALIMENTOS
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Os requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
I DOS FATOS:
O Casal proponente da presente ação de divórcio consensual é casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde ano de 1995 a janeiro de 2013 após o casamento Amélia passou a usa o sobrenome de Sérgio. Desta união nasceram 6 (seis) filhos Lordes 16 anos de idade ,Carmem 14 anos de idade,João 13 anos,Pedro menor impúbere,e Marcos menor impúbere e constituíram patrimônio significativo. Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade e respeito recíproco.
No Curso da união além dos filhos o casal adquiriu na constância do casamento o imóvel Rural contendo 200.000,00 (duzentos mil) metros quadrados avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) onde além de moradia retiram o sustento da família através do cultivo de