DIVÓRCIO CONSENSUAL CC ALIMENTOS
AMÉLIA ROSA TAVARES DA SILVA e SERGIO DA SILVA, brasileiros, casados, agricultores, ela inscrita no CPF n° 321.897.123-16 e RG sob o n° 2.5693 SSP/SC, e ele inscrito no CPF n° 776.344.655-56 e RG sob o n° 1.4487 SSP/SC, ambos residentes e domiciliados na Rua Carlos Gracher n° 54, Bairro Vila, CEP n° 88354-304, na cidade e comarca de Botuverá, vem perante este juízo, por meio de sua procuradora FERNANDA DAVIES DOS SANTOS, inscrito na OAB/SC n° - , recebendo intimações, notificações e comunicações de ofício em seu endereço profissional na Rua Hercílio Luz, n° 420 sala 202, Ed. Cristal Center, bairro centro, CEP 88350-250, Brusque/SC, com fulcro no art. 282 do CPC c/c Emenda Constitucional 66/10, e Resolução 35 CNJ para propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS
DOS FATOS:
Amélia Rosa da Silva e Sergio da Silva estão casados desde 1995, de comum acordo resolveram se divorciar, pois a convivência desde janeiro de 2013 é insustentável e sem harmonia, esgotando as possibilidades de conciliação.
O casal, casado pelo Regime de Comunhão Universal de bens, adquiriu na constância do casamento terras de 200.000 m² onde, têm uma casa de alvenaria e cultivam, feijão, soja e arroz, com 5 vacas, 7 cavalos, equipamentos para tratar de plantação e dois carros, uma camionete Fiat Strada/2010 e um Gol 1.6 2010, em anexo documentos comprobatórios e avaliação de valor de cada bem. Deste montante decidiram quanto a partilha que as terras de 1.000 m² será objeto de Ação Divisória para que cada um tenha sua escritura pública independente, ficando na parte da mãe a casa de alvenaria. Amélia ficará com 5 vacas e o carro Gol 1.6 2010 e Sergio 7 cavalos, equipamentos para tratar da plantação e a camionete Fiat/ Strada 2010.
O casal possui 6 filhos, Lourdes de 16 anos, Carmen de 14 anos, João 13 anos, Pedro de 11 anos e Marcos de 6 anos, conforme certidão