Ação de despejo
CARLO JAIME, qualificado na inclusa procuração, por seu advogado infra-assinado, vem à presença de V.Excia., propor AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, contra VERA LÚCIA PEREIRA, brasileira, separada, vendedora, portadora da cédula de identidade RG nº X e CPF/MF nº , residente e domiciliada na cidade de Santos/SP, à Rua xxx, nº , apto. , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O Autor, em 01 de outubro de 1998, locou para a Ré imóvel de sua propriedade para fins residenciais, conforme contrato de locação em anexo;
O aluguel mensal, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), deveria ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, fixada a multa contratual de 10% (dez por cento), juros de 1% ao mês, mais correção monetária sobre o valor dos débitos até a data do efetivo pagamento, caso fosse ultrapassada a data estipulada para pagamento;
Ocorre que, a ré vem deixando de pagar os locatícios convencionado desde o mês de junho de 2002, ou seja, há dezenove meses, embora reiteradamente instada a fazê-lo, estando em débito no valor de R$ ( mil e reais e centavos),
Considerando-se a cláusula 4ª do contrato de locação, ficou estabelecido que os condomínios e os impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano (IPTU) seriam suportados pelo autor, ora locador.
Todas as medidas suasórias foram esgotadas pelo autor, no sentido de cobrança amigável do débito, facilitando até mesmo o pagamento do débito, entretanto, não logrou êxito, não lhe restando outra alternativa, a não ser o apelo ao Judiciário, conforme lhe faculta os artigos 9, III e 62, I, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Diante do exposto, requer a V.Excia. a citação da ré, bem como de eventuais sublocatários para todos os termos da ação, com base no artigo 172, 2º do CPC, à