ação de despejo
Assistência Judiciaria Gratuita – Lei 1.060/50
Manoel Francisco da Silva, brasileiro, solteiro, médico, natural de São Bento - MA, nascido em 09/07/1968, filho de Maria Clementina Silva, portador de R.G nº 00000000000-00, e CPF n° 11111111111-1, residente e domiciliado na Rua Rio Branco n° 02, Olho D’água em São Luís - MA, CEP: 65.000-000, por intermédio de seu advogado, devidamente constituído, conforme procuração anexada (doc.1) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis, com fundamento nos artigos 5º; 9º, II, III, 23 e 62, I da Lei nº 8.245 de outubro de 1991, e 273 do Código de Processo Civil, pelos fatos e argumentos que passa a enunciar:
AÇÃO DE DESPEJO (com pedido liminar)
Em face de Francisco José Pereira, brasileiro, casado, contador, natural de São Luis – MA, nascido em 12/05/1973 filho de Maria Nonata Pereira, portador de R.G nº 151515151515-15, e CPF nº 6565656565-65, residente e domiciliado na Rua das flores, n° 14 olho D’água em São Luís - MA, CEP: 65.000-000.
1. SUMULA DOS FATOS
I. O requerente alugou ao requerido, um imóvel celebrado mediante contrato em anexo (doc.2), situado na Rua da Viração, n° 38, bairro Centro em São Luís - MA, CEP: 65.000-000 pelo prazo de 2 (dois) anos (24 meses), iniciado em 02 de fevereiro de 2009, tendo seu término no dia 03 de fevereiro de 2011, com o valor estipulado de R$ 1,000,00 (Hum mil reais), para os primeiros 12 (meses), e nos outros 12 (meses) seguintes, um acréscimo de 20% sobre o valor do primeiro ano, totalizando R$ 1,200,00 (Hum mil e duzentos reais), com data de vencimento no dia 10 (dez) de cada mês. Tendo assim, o requente destinado a locação como fonte de renda extra para seus subsídios, o qual encontra-se locado ao requerido pelos termos contratuais já supra citados.
II. Francisco pagava religiosamente aos