AÇÃO DE DESPEJO
MARIO MOREIRA JACONIAS, brasileiro, casado, professor, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 123.456.789-10 e no Registro Geral sob o nº 123456, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás residente e domiciliado à Rua Heitor Luz, n. 15, Centro, Goiânia – Goiás, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, promover a presente AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de ROGÉRIO ROCHA JALOWTSKI, brasileiro, casado, ajudante de pedreiro, inscrito no Registro Geral sob o nº 654321, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 012.432.879-30, domiciliado e residente à Rua 3A Qd. 17, Lt 20, Bairro do Sol, Goiânia – Goiás, pelos fatos e fundamentos seguintes:
DOS FATOS
O Requerente, atual proprietário do imóvel situado na Rua 3A, Qd. 17, Lt. 20, Bairro do Sol, Goiânia – Goiás, firmou contrato de locação com o requerido no dia 15/12/2012, conforme anexo as fls. 14/15, sendo vigente por 12 (doze) meses a partir desta data.
O contrato previu o pagamento a título de aluguel o valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), sendo o primeiro pagamento feito na mesma data do contrato.
Após efetuar o pagamento dos 2 (dois) primeiros meses, o Requerido deixou de pagar os demais, totalizando um saldo devedor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), referente aos 10 (dez) meses inadimplentes.
Ressalte-se ainda que tal contrato previu que em caso de inadimplência a parte pagaria multa contratual no importe de 5% (cinco por cento) do valor do débito, além de juros legais de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) para o caso de necessidade de contratação de profissionais advogados havendo o acionamento da via judicial por descumprimento do pactuado.
O Requerente procedeu a uma notificação extrajudicial, a fim de que a Requerida