Ação de Despejo
FREDERICK GOMES LUIZ, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n. 0124457899, portador RG n. 0123357, residente domiciliado na Avenida Goiás, n. 522, Setor Central, Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado (instrumento de mandato acostado – Doc. 01) com fundamento no art. 5ª da Lei 8.245/91, propor a presente
Ação de Despejo para Uso Próprio de Imóvel Residencial
em face de LUIS FERNANDO APOLINÁRIO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n. 05544899, portador do RG n. 2225844, residente e domiciliado na Rua do Xingu, n. 23, Setor Veiga Jardim, Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, o que faz conforme os fatos e fundamentos jurídicos adiante apresentados.
1 Da breve narrativa dos fatos
Foi celebrado Contrato de Locação Residencial, cópia em anexo (Doc. 02), entre o Autor e Réu no dia 04 (quatro) de fevereiro de 2012, com pagamento mensal do aluguel à época de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), do imóvel sito à Rua do Xingu, n. 23, Setor Veiga Jardim, Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O referido contrato, celebrado verbalmente pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogou-se automaticamente, findo o prazo pactuado pelas partes.
O Autor, no dia 02 de outubro de 2012, com a pretensão de retomar o imóvel para uso de seu filho, que havia chegado recentemente de outro país para residir no Brasil, enviou notificação extrajudicial por meio de cartório (Doc. 03) ao Réu, solicitando a desocupação do referido bem, dentro do prazo razoável de 60 (sessenta) dias.
Contudo, diante do recebimento da referida notificação extrajudicial, o Réu não desocupou o imóvel dentro do prazo conferido, apesar de o Autor tentar em primeiro plano, de forma amigável, não restando