Ação de Danos Morais
SERISMAR CORDEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG n. 13846362000-7 SSP/MA e inscrita no CPF sob o n.269181703-25, residente e domiciliada à Rua Pernambuco, 86, Bairro Juçara, Imperatriz, Maranhão, vem, mui respeitosamente,com fulcro na Lei nº 8078/90, à presença de Vossa Excelência, por meio seus advogados do EMAJ da FEST, formular o presente pedido de
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTE S.A. , pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita sob o CNPJ nº 06.164.253/0001-87 ,com sede à Rua Tamoios, n.º 246 CEP 04630-000 , São Paulo, São Paulo, e de IMPERATRIZ TUR, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita sob o CNPJ nº 05.936.503/0001-97, com sede à Rua Bela Vista, 400, Bairro JARDIM AMERICA II, Cidade Várzea da Palma, Minas Gerais, CEP 39.260-000 pelos motivos de fato e de Direito que passa a aduzir:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Requerente é necessitada na forma da lei, e atualmente não possui condições financeiras para arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo para o próprio sustento, pelo que requer desde já os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, na conformidade do artigo 4º da Lei 1.060/50.
I-DOS FATOS
A requerente efetuou a compra de uma passagem aérea na empresa Gol Linhas Aéreas, para o trecho Imperatriz – São Luís no vôo G3-1788 (documentos em anexo), através da empresa Imperatriz Tur, para o dia 04/11/2014. Acontece que no dia da referida viagem, ao se encaminhar para o balcão de realização do check-in, a atendente a informou que ela não poderia embarcar, pois havia sido feito um pedido de reembolso e por essa razão, a requerente não poderia embarcar.
A requerente informou a atendente, de que não havia sido pedido reembolso, e que a mesma estava com as passagens em mãos, pois teria que chegar ao seu