AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Mariocleido Gervarino, brasileiro, solteiro, profissional da área de limpeza, portador do CPF n.º 567.908.345-6, residente e domiciliado na Quadra 306, Bloco G, Asa Sul, Brasília - Distrito Federal, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito ao Setor Comercial Sul, Quadra 07 – Bl. A s/n, Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70307-902, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CUMPRIMENTO
em face de LAVA SECA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 7634890643, com sede na Rua 210, lote 40. Pistão Sul, Taguatinga/DF, CEP 71950-770, representada neste ato por seu sócio gerente Sr. Anércio Carvalho, brasileiro, casado, portador do CPF nº 385.274.372-9, com fundamento no art. 872 da CLT e do art. 7º, § 6º, Lei n. 7.701/88, e pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
O autor é empregado da reclamada, continuando a trabalhar na empresa normalmente, recebendo como salário R$ 1.000,00 (mil reais) e possui atestados médicos comprovando sua alergia e necessidade de utilização de sabonete especial.
Ocorre que o dissídio coletivo da categoria dos trabalhadores (doc. 2), no Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região, resultou em um aumento de 6% sobre o salário e o fornecimento de 5 sabonetes antialérgicos por mês, para os empregados que comprovem ter alergia, efetivamente.
A reclamada, contudo, não cumpriu o acordado, concedendo apenas um aumento de 5% sobre o salário, vindo a reclamante a pleitear tal cumprimento.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência o deferimento da ação de cumprimento, compelindo a reclamada a conceder o aumento de 6% e o fornecimento dos sobonetes, haja vista sua necessidade comprovada, conforme julgado, posto que uma sentença normativa tem força de