Ação de cumprimento c/c danos morais
EDSSSO DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CNPF sob o nº 346.525.938-64, residente e domiciliado em Teresina (PI), na Quadra, 700 Casa nº 99908, do conjunto habitacional Dirceu Arcoverde I, por seus procuradores e advogados, adiante assinados, constituídos na forma do instrumento procuratório incluso (Doc. 01), com escritório profissional localizado na Rua DO Padre, nº 00900, CEP 99999001-999, onde recebem as intimações de estilo, vem, com a usual deferência, perante, V.Exa., com fulcro nas Leis 9.099, de 26/09/1995 e 8.078, de 11/09/1990, e nos artigos 186, 927, e seguintes do Código Civil Pátrio, bem assim, com respaldo ainda, no art. 5º., incisos, X, XXXV da Carta da República, pelas relevantes razões de fato e de direito, propor a presente
AÇÃO DE CUMPRIMENTO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Contra COOPERAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Av. Aquinhoado, nº 9999999/Sul, nesta cidade de Teixeira Granda (AP), regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 0000000000000/000-99, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
DOS FATOS
O suplicante é trabalhador autônomo, necessitando de adquirir um meio de transporte, para melhor atender sua clientela, na data de 22/11/2011, dirigiu-se ao escritório da Suplicada, onde firmou CONTRATO DE ADESÃO, para aquisição de Carta de Crédito no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme Termo de Adesão, que a esta se junta, cujo contrato, fora cumprido integralmente por parte do Suplicante.
Ocorre que, após quitação total do consórcio em tela, o Suplicante, dirigiu-se ao escritório da demandada, com o fito de receber a sua carta de crédito, lá foi informado de que o gerente não se encontrava, e isso ocorreu por várias vezes.
Certa ocasião, o Suplicante ficou a espera de ser atendido pelo gerente da administradora do consórcio, das