Ação civil Pública
O Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradora do Trabalho signatária, com endereço para notificações ( endereço) vem, perante esse MM. Juízo, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 6º, VII, “a”, “d” e XIV, e art. 83, III, da Lei Complementar nº 75/93, e, finalmente, nos termos da Lei n° 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública e Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE MEDIDA
LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
em face da FAZENDA SANTA MARTA DO VALE VERDE, de propriedade do Sr. JOSÉ LUCIANO FRANCO REZENDE, C.P.F. 182.898.606-25, localizada na Zona Rural de Cumaru do Norte/PA, com endereço para correspondência na Avenida Araguaia, Entroncamento, número 700, sala 03 – Galeria Posto Dimas – Redenção/PA, CEP nº 68550-000, fone: (94) 3424-2104 e (94) 3424-2064, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego(GEFM) denunciou a este Ministério Público a prática de irregularidades trabalhistas e trabalho análogo à escravidão, apuradas em fiscalização realizada na sede da investigada, no período de 13 a 24 de abril de 2010, consoante relatório em anexo.
Segundo o relatório de fiscalização, a operação alcançou 08 empregados, sendo todos registrados sob ação fiscal, 07 resgatados, 11 Autos de Infração lavrados e 07 guias de seguro desemprego emitidas.
A atividade econômica principal da propriedade fiscalizada, constatada pela auditoria e declarada pelo proprietário da fazenda SANTA MARTA DO VALE VERDE, consiste na criação de bovinos para corte, contando com rebanho de aproximadamente 4.400 (quatro mil e quatrocentos) animais.
Desde logo, cumpre ressaltar, Excelência, que a propridade rural apontada é muito bem estruturada,