Ação de contestação de débito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO – ESTADO DE SANTA CATARINA
GENIVAL LACERDA, já qualificado, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS n..., que lhe move SEVERINA CHIQ CHIQ, vem, através de seus procuradores que esta subscrevem, com escritório localizado na Rua da Justiça, 1988, Centro, Tubarão/SC, à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
1. SÍNTESE DA INICIAL
A autora ajuizou ação de reparação de danos morais alegando ter o réu enviado uma carta para o patrão da mesma, informando sobre a existência de uma dívida que a autora possuía com o réu.
O conteúdo da carta refere-se à venda de um Fiat 147, a álcool, ano e modelo 1980, cor azul piscina, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com data de vencimento para o dia 10 de fevereiro de 2008.
A autora requer o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente aos danos morais que alega ter sofrido pelo pretenso envio da carta a seu patrão.
2. DA PRESCRIÇÃO
Tendo em vista que a carta foi enviada no dia 20 de fevereiro de 2008 e a autora apenas ingressou com a ação no dia 25 de março de 2011, ou seja, decorridos mais de 3 (três) anos entre o envio da carta, ato alegado como ofensivo, e a propositura da ação, o seu direito de se manifestar já havia prescrito. O Código Civil estabelece que o prazo de prescrição para este tipo de ação é de 3 (três) anos:
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
A doutrina, em sua grande maioria destaca o conceito de prescrição defendido por Clóvis Beviláqua, que “é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não-uso delas, durante um determinado espaço de tempo” (apud VENOSA, 2005, p. 597).
Assim, fica evidente que a autora já não tem nenhum direito de requerer reparação, pois não observou o prazo legal para a ação que propôs.