Contesta O
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS –MA.
Ref.: Processo n.° 14143/2010
Contestação
Assistência Judiciária
Justiça Gratuita
DOMINGOS BONGO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO MARANHÃO, com endereço na Rua da Estrela, nº. 421, Praia Grande,
Centro, representada neste juízo pela Defensora Pública que esta subscreve, legitimamente investida no cargo de acordo com a Lei
Complementar Federal nº. 80/94 e Lei Complementar Estadual nº. 19, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer tempestivamente
CONTESTAÇÃO
à Ação de Despejo por falta de Pagamento cumulada com
Cobrança, que lhe move ABIMAEL ASCENÇÃO RIBEIRO, na forma dos relatos e argumentos a seguir dispensados.
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Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, Centro, São Luís/MA. Tel: 3221-1343
Contestação de Ação de Despejo e cobrança de aluguéis (Proc. 14143/2010)
ESTADO DO MARANHÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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1. SUMO DA INICIAL
Alega o autor que firmou um contrato de locação com o requerido, tendo como objeto um imóvel localizado na Rua 51, Quadra 44, casa 13, Vinhais, nesta cidade, mediante pagamento de R$ 220,00
(duzentos e vinte reais) mensais.
Afirmou, contudo, que o requerido encontra-se em atraso com o pagamento dos aluguéis, totalizando um débito no importe de R$
7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais).
Em razão disso, o autor requereu que o douto Juízo ao final, determinasse a rescisão do contrato de locação, com o conseqüente despejo do requerido e demais ocupantes do imóvel, pugnando pela fixação do prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel e ainda a condenação do suplicado ao pagamento no valor de