EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JARAGU DO SUL
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SANTA CATARINA Autos nº XXXXXXXXXXXX
LADISLAU PEREIRA, já qualificado, por seus advogados e procuradores adiante assinados, nos Autos nº XXXX, de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move contra o MUNICIPIO DE JARAGUÁ DO SUL, igualmente qualificado, por meio de seu procurador subscritor vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO aos termos da contestação, pelos fatos e fundamentos adiante consignados:
1 - SÍNTESE DOS AUTOS:
O município de Jaraguá do Sul alegou a incompetência absoluta, alegando que a matéria é de direito público, sendo que a competência seria da Vara da Fazenda. Também declarou a inexistência do pagamento das custas iniciais, e não solicitou justiça gratuita. O réu apontou em sua contestação a existência do débito fiscal, onde o autor foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, e não atendeu as notificações extrajudicial emitidas. O réu expôs na inicial que o autor não sofreu nenhum dano, portanto não tem como solicitar a indenização de dano moral.
É a breve síntese do necessário.
2- DA COMPETÊNCIA Diante da preliminar alegando a incompetência absoluta e visando a nulidade do processo, admitimos o equivoco e pedimos a correção do mesmo sendo remitido tal processo para a Vara da Fazenda Pública.
3- DAS CUSTAS PROCESSUAIS Referente a falta de pagamento das custas iniciais pedimos um prazo para e liquidação do mesmo ou que possamos liquida-las ao final do processo dando assim continuidade ao presente.
4- DA INEXISTENCIA DO DÉBITO FISCAL
Perante afirmação do réu a respeito da existência do débito, e dos documentos juntados nas fls. XX, o qual confirma o hipotético débito,