advogada
Processo
_________________________________ , já qualificados nos autos supra que move em face de ___________________________ através de seu procurador judicial que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO,
I. DA CONFIÇÃO FICTA - ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO NÃO ESPECÍFICA:
A contestação apresentada pelo Requerido, deixou de observar – expressamente – o contido nos arts. 300 e 302 do CPC, onde exige que se impugne especificadamente a inicial sob pena de confessar os fatos e fundamentos versados na peça vestibular, em favor da Requerente.
Eis o texto dos artigos do CPC:-
Art. 300 - Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. “Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, ...” No caso presente, Excelência, basta um passar de olhos pela contestação para ter certeza que o Requerido não se desincumbiu de rechaçar os fatos e fundamentos jurídicos trazidos junto com a inicial evento de n. 01, que, efetivamente, é completa no sentido de que demonstrou o direito dos autores em cumprir e quitar o contrato.
Quedou-se o Banco Requerido, simplesmente em negar o direito de ação, sem contudo desdizer o direito material.
E pasme, Excelência, o Banco Requerido NÃO trouxe qualquer documento que ilidisse as alegações da Requerente E NÃO IMPUGNOU O VALOR APRESENTADO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO.
Diante do que se vê, Excelência, não houve em fim, o cumprimento ao art. 302 do CPC. Sobre o tema, manifesta-se a Jurisprudência que:-
302687 – CONTESTAÇÃO – FATOS NÃO IMPUGNADOS – Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados pelo réu. Mais