Ação de consignação em pagamento c/c tutela antecipada
ADEMIR ALVES DA CUNHA, brasileiro, solteiro, comerciário, portador da cédula de Identidade Civil nº 0.000.000, e inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Maranhão, nº 171, Jardim Alvorada, Maringá-Paraná, CEP 00000-000. Vem respeitosamente por intermédio de seu procurador judicial conforme procuração em anexo, propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C TUTELA ANTECIPADA
Em face de:
RESTAURANTE FAROL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/3333-00, com sede escriturada na Avenida Paranaguá, nº 1, em Londrina-Paraná, porém atualmente em local incerto e não sabido.
I – DOS FATOS:
Relato ao magistrado que na data de 23/12/2010, Ademir Alves da Cunha, se dirigiu até a cidade de Londrina-Paraná, para participar de uma confraternização entre amigos em um restaurante denominado Restaurante Farol. Ao sair do restaurante, Ademir deixou como forma de pagamento da conta um cheque de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para desconto imediato. Ocorre que em fevereiro de 2011 ás vésperas de seu casamento, dirigiu-se até uma entidade bancária com o objetivo de realizar um financiamento para a compra de uma residência, no entanto para sua surpresa, seu financiamento foi negado e o motivo é de que seu nome estava constando junto ao Banco Central como emissor de cheques sem fundos. Ao obter esta notícia após a microfilmagem do referido título, Ademir descobriu que o referido cheque era o emitido ao Restaurante Farol LTDA, e que o cheque havia sido depositado 40 (quarenta) dias após a sua emissão, Ademir acreditou que o devido cheque havia sido descontado de imediato, mas na realidade o cheque foi descontado e em seguida depositado novamente em sua conta, quando a mesma não possuía saldo para quitar