ação de concessão de auxilio reclusão
CLÁUDIO JOSÉ DE JESUS, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da Carteira de Identidade RG/SSP/SP nº 26.746 683-3 e do CPF/MF nº 138.009.768-11, residente e domiciliado na Rua Gastão Vidigal, nº 474, Bairro São José, CEP: 13.360-000, Capivari – SP, por seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório na Rua Santa Maria, 159, Pão de Açúcar, Capivari – SP, CEP: 13.360-000 (Fone: 19-3492-3901), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 80 e seguintes da Lei 8.213/1991 e artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXILIO RECLUSÃO
em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal com sede em Brasília – DF e Procuradoria Regional de Campinas, na Rua Conceição, 340, Centro, Campinas – SP, pelos motivos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente é pai de Daniel Gomes de Jesus, que até a data de 22 de Novembro de 2011, recolheu a devida contribuição de segurado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme consta de sua CTPS.
Ocorre que o seu filho Daniel, na data de 20 de Agosto de 2.012, veio a ser preso em flagrante, e desde então encontra-se recolhido no Centro de Detenção Provisória Nelson Furlan, em Piracicaba, em regime fechado, conforme conta da Certidão de Recolhimento Prisional anexa.
O seu filho Daniel morava com o Requerente e contribuía para com as despesas da família, que são pessoas humildes e de baixa renda, onde a contribuição de cada ente familiar para o sustento dos demais é de suma importância.
O Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.
O recluso Daniel está cumprindo a pena que lhe foi imposta pela Justiça (09 anos e 04 meses de reclusão), e possuía como