Ação de concessão de auxílio reclusão
xxxxxxx, menor impúbere, representado por xxxxxxx, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Carteira de Identidade n° xxxxxxxx inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, por meio de suas procuradoras infrassinadas, com os devidos poderes, constantes no instrumento de mandato procuratório, vem, no mais alto grau de respeito, com fulcro no artigo 80 da Lei 8.213/91, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO RECLUSÃO, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua Dr. João Dahne, nº. 197 na cidade de Santa Rosa/RS, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Inicialmente, deve-se registrar que o Autor é neto do Sr. xxxxxxxx, que, por sua vez, encontra-se recluso no Presídio Estadual de xxxxxxx, a cumprir o seu dever com a sociedade, conforme atestado de recolhimento em anexo.
Ademais, antes de ser recolhido, o reeducando laborava na xxxxxxxx, empresa esta que assinava a sua CTPS, de onde provia o sustento do autor.
Diante destes fatos, o autor deixou de ter ajuda financeira que o avô/reeducando prestava.
Frisa-se que, o autor reside com o avô paterno desde o nascimento, visto que, o pai do autor nunca se interessou em repassar alimento para mesmo, o que demonstra que o segurado tinha para com o autor uma relação filial, embora sanguínea e legalmente é neto.
Acontece, Excelência, que após diversas e infrutíferas exigências realizadas pelo atendimento do instituto réu, o direito do autor foi negado.
DO DIREITO
É que, segundo a Lei 8.213/91, art. 16 e Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, arts. 16,17 e 22,§8, o autor não possui qualidade de dependente para tutelado, enteado, pais e irmãos. E sendo assim, o instituto réu negou o benefício em análise.
A teor dos artigos acima