Ação de Cobrança
Auto Mecânica São Luiz, inscrita no CNPJ sob nº 03.542793/0001-69, situada na Av. Nove de Julho, nº 123, Bairro Portugal, Ribeirão Preto, São Paulo, representada por Alberto Medeiros, brasileiro, casado, mecânico, portador da cédula de identidade RG. nº 23.562.124-8, e inscrito no CPF sob nº 945.384.412-65, residente e domiciliado na rua dos Carijós, nº 65, Jardim Dos Poetas, Ribeirão Preto, São Paulo, por intermédio de sua procuradora (DOC.1), ao final subscrita, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
o que faz com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil em face de Aparecido Da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº 65.987.112-9, e inscrito no CPF sob nº 465.789.078-34, residente e domiciliado na Rua dos Alfeneiros, nº 04, Jardim Vila Rosa, Ribeirão Preto, São Paulo.
DOS FATOS
Pelo incluso contrato de locação (Doc.2), o exequente locou para fins comerciais, o imóvel sito situada na Av. Nove de Julho, nº 123, Bairro Portugal, Ribeirão Preto, São Paulo, ao locatário Aparecido Da Silva, através de contrato de locação com prazo de vigência de 14/01/2013 a 12/01/2015, mediante o pagamento do aluguel no valor e R$ 1.000,00 ( mil reais), conforme termo de aditamento.
Ocorre que o locatário não cumpriu com as suas obrigações, quais sejam, o pagamento dos aluguéis vencidos, referentes às datas de 15/08/2014 e 15/09/2014, além das despesas concernentes ao reparo do imóvel deteriorado pelo mesmo, conforme notas fiscais em anexo (Doc 3).
A locação encontrava-se sem garantia.
Em uma tentativa para ter seu débito saldado referente aos aluguéis em atraso e as despesas dos consertos do imóvel, foram emitidas 10 (dez) notas promissórias em favor do locatário totalizando R$ 4.535,00 (quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais), (segue em anexo Doc 4), no entanto o