Ação de cobrança
, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua Nildo Francisco, 106 – Abolição IV, nesta cidade de Mossoró-RN, à presença de V. Exa., por intermédio de seus patronos e advogados, legalmente constituídos, procuração em anexo, com escritório profissional na , ajuizar a presente AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARÍSSMO, os termos do art. 275 do Código de Processo Civil C/C lei 9.099/95 – contra a pessoa de), brasileira, doméstica, com endereço na Rua Eufrásio de Oliveira, 521 – Alto da Conceição – Mossoró-RN, pelos fatos a seguir expostos:
1) O Requerente, é credor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), representado por um anuncio num carro de som, para sua mãe, sendo o mesmo, anunciado no dia das mães em data de 13/05/2001, conforme se faz prova documento anexo, não tendo sido pago o valor ora cobrado.
2) O Demandante tentou por várias vezes resolver amigavelmente a fim de receber o que lhe é devido, esgotando-se assim todos os meios suasórios para resolução do caso em tela;
PELO EXPOSTO, requer de V. Exª., em conformidade com o dispositivo acima mencionado, seja os requeridos citados para comparecerem a audiência previamente marcada, por este juízo sob pena de revelia e confissão, para depois se ver condenado no valor das prestações pagas acrescidas de correções monetárias, juros moratórios, honorário, advocatícios e demais cominações legais.
Dá-se o valor da causa em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)
N. termos, R. pede deferimento.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2003.