relatorio
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS –
ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 10ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de setembro de 2005, com fundamentos no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.001144/2005-81, resolveu:
Art. 1º Emitir, em favor do Ministério da Integração Nacional, CNPJ nº 03.353.358/0001-96, Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica –
CERTOH para o “Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do
Nordeste Setentrional – trechos I, II, III, IV, V e Ramal do Agreste Pernambucano”, localizado nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, com a finalidade de abastecimento público e usos múltiplos nas bacias dos rios Jaguaribe, Apodi, Piranhas-Açu,
Paraíba, Terra Nova, Pajeú e Moxotó, tendo o empreendimento as seguintes características:
a)
vazão de adução firme: 26,4 m3/s;
b)
Eixo Norte:
i. Coordenadas do ponto de captação no Rio São Francisco: 08º 32’
43,22” de Latitude Sul e 39º 27’19,86” de Longitude Oeste; ii. Trechos a serem implantados: trechos I, II, III e IV; iii. demais elementos técnicos conforme Projeto Básico apresentado pelo
Ministério da Integração Nacional, constante do Processo nº 02501.001144/2005-81;
c)
Eixo Leste:
i. Coordenadas do ponto de captação no Rio São Francisco: 08º 48’
34,72” de Latitude Sul e 38º 24’ 23,62” de Longitude Oeste; ii. Trechos a serem implantados: trecho V e Ramal do Agreste
Pernambucano;
iii. demais elementos técnicos conforme Projeto Básico apresentado pelo
Ministério da Integração Nacional, constante do