Ação de cancelamento de registro c/c pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais
CLAUDIA SERRANO FERNANDES, brasileira, casada, funcionária pública municipal, CPF 000000000, RG 0000000 SSP/PB, residente na Rua 00000000, nº, Bairro – Cidade, CEP.: 00000-000, por seus advogados adiante assinados “ut” instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no Art. 5º, inc. X da CF c/c Art. 927 do Código Civil, propor a presente ação de
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, CNPJ 90.400.888/0001-42, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça 1817, nº 81, Centro – João Pessoa/PB, CEP.: 58013-010, e pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - PRELIMINARMENTE , requer
Os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família.
II - DOS FATOS
A promovida incluiu o nome da autora como má pagadora no SAERASA, conforme se faz prova em anexo, datado em 03 de abril de 2012.
No dia 19 de março de 2012, uma segunda feira, a promovente efetuou o pagamento integral do financiamento do seu carro, com vencimento no dia 18 de março de 2012, ou seja, um domingo. Uma vez que, no domingo, as casas loterias, pague fácil, entre outros, encontram-se fechados.
No entanto, depois de efetuar tal pagamento, recebeu varias ligações do banco, ora promovido, solicitando o pagamento da parcela em atraso, ou seja, parcela com vencimento no dia 18/03/2013 na importância de R$ 548,20 (quinhentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).
Contudo, a autora efetuou várias ligações para o promovido, relatando o acontecimento, e sendo-lhe informado e que se tratava de um equívoco daquela empresa e